1 de set de 2026 às 10:51
O Tribunal Administrativo de Cundinamarca, Colômbia, ratificou a sentença de primeira instância que anulou o Dia da Bíblia no município de Chía — que vinha sendo comemorado desde 2014 —, dizendo que ela não respeitava a neutralidade do Estado.
O Dia da Bíblia foi aprovado pelo Conselho de Chía no Acordo 040 de 2013, que estabeleceu o dia 30 de setembro como a data para sua comemoração.
O acordo, promulgado pelo prefeito, baseou-se nos artigos 18 e 19 da Constituição da Colômbia, que garantem a liberdade de consciência e o direito de toda pessoa "de professar livremente sua religião".
Os artigos primeiro e segundo da lei 133 de 1994 sobre liberdade religiosa reconhecem que não há religião oficial, mas diz que "o Estado não é ateu, agnóstico ou indiferente aos sentimentos religiosos dos colombianos".
Com relação à Bíblia, o acordo 040 de 2013 destaca sua importância "como um livro de vida no qual todas as igrejas católica, cristã e evangélica se sentem representadas" e sua contribuição para o fortalecimento de valores nas famílias, crianças, jovens e idosos.
O acordo também conferiu ao município o poder de adotar as medidas necessárias para a sua comemoração.
Mas, em 2020, o cidadão Miguel Ángel Garcés Villamil entrou com uma ação judicial que foi acolhida pelo Segundo Tribunal Administrativo do Circuito de Zipaquirá, o qual, em 29 de julho de 2024, declarou nulo o acordo municipal.
Nesse sentido, a recente decisão do Tribunal Administrativo de Cundinamarca (TAC) — Departamento ao qual pertencem Chía e Zipaquirá — responde ao recurso que o município de Chía interpôs em 12 de agosto de 2024 contra a decisão de primeira instância.
Os argumentos para o cancelamento do Dia da Bíblia em Chía
Num comunicado publicado em seu site, o TAC disse que a anulação se deu pelo fato de o acordo 040 de 2013 "desconsiderar os princípios do laicismo, da igualdade, do pluralismo religioso e da neutralidade que deveriam orientar as ações das autoridades públicas em relação a diferentes crenças e denominações religiosas".
Em relação à Constituição, o tribunal disse que, no âmbito do "caráter pluralista do Estado colombiano", as autoridades "devem respeitar a diversidade de convicções religiosas e garantir que nenhuma receba tratamento privilegiado ou discriminatório".
Segundo o TAC, "a natureza laica do Estado impõe um dever de neutralidade em relação a diferentes crenças e exclui qualquer modo de confessionalismo oficial".
"Dessa perspectiva, concluiu-se que a comemoração (do Dia da Bíblia) implicava o reconhecimento e a promoção de um texto sagrado pertencente principalmente às tradições católica e cristã, excluindo outras manifestações religiosas presentes numa sociedade pluralista", disse a nota.
(acidigital)
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