Considerando a rápida evolução da pandemia da
covid-19 e tendo em conta as observações recebi-
das das Conferências episcopais, esta Congrega-
ção oferece uma atualização acerca das indicações
e sugestões gerais já propostas aos bispos no pre-
cedente decreto de 19 de março de 2020.
Dado que a data da Páscoa não pode ser trans-
ferida, nos países atingidos pela doença, onde es-
tão previstas restrições para o encontro e o movi-
mento de pessoas, os bispos e sacerdotes devem
celebrar os ritos da Semana Santa sem a partici-
pação de fiéis e num lugar adequado, evitando a
concelebração e omitindo a troca da paz.
Os fiéis devem ser informados sobre a hora do
início das celebrações, para poder unir-se à ora-
ção em casa. Poderão servir de ajuda os meios de
comunicação telemática ao vivo, não gravada. De
qualquer maneira, é importante dedicar um tem-
po adequado à oração, valorizando sobretudo a
Liturgia Horarum.
As Conferências episcopais e as dioceses indivi-
duais não deixem de oferecer subsídios para aju-
dar a oração familiar e pessoal.
1- Domingo de Ramos
. A Comemoração da Entrada do Senhor em Jerusalém
deve ser celebrada no interior do edifício sagrado;
nas igrejas catedrais siga-se a segunda forma prevista
pelo Missal Romano; nas igrejas paroquiais e noutros
lugares, a terceira.
2- Missa crismal
. Avaliando o caso concreto nos diferentes países,
as Conferências episcopais poderão dar indicações
sobre uma possível transferência para outra data.
3- Quinta-Feira Santa
. O lava-pés, já facultativo, deve ser omitido.
No final da Missa da Ceia do Senhor, a procissão
também deve ser omitida;
e o Santíssimo Sacramento deve ser conservado
no tabernáculo. Neste dia, os sacerdotes recebem
extraordinariamente a faculdade de celebrar a
Missa num lugar adequado, sem a participação de
fiéis.
4- Sexta-Feira Santa
. Na oração universal, os bispos terão o cuidado
de predispor uma intenção especial por aqueles que
se encontram em situação de constrangimento,
pelos doentes, pelos defuntos (cf. Missale Romanum)
. O ato de adoração da Cruz mediante o ósculo
deve ser limitado unicamente ao celebrante.
5 -Vigília pascal
. Seja celebrada exclusivamente nas igrejas catedrais
e paroquiais. Para a liturgia batismal, mantenha-se
unicamente a renovação das promessas batismais (cf.
Missale Romanum).
Para os seminários, os colégios sacerdotais, os
mosteiros e as comunidades religiosas, sigam-se as
indicações do presente Decreto.
As expressões de piedade popular e as procis-
sões que enriquecem os dias da Semana Santa e
do Tríduo pascal, segundo o parecer do bispo
diocesano, podem ser transferidas para outros
dias oportunos, por exemplo 14 e 15 de setembro.
De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum an-
no 2020.
Da Sede da Congregação para o Culto Divino
e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de março de
2020, solenidade da Anunciação do Senhor.
Robert Card. Sarah
Prefeito
D. Arthur Roche
Arcebispo secretário
(LÓSSERVATORE ROMANO)
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