quinta-feira, 2 de abril de 2020

Decreto da Congregação para o culto divino e a disciplina dos sacramentos



Considerando  a  rápida  evolução  da  pandemia  da
covid-19  e  tendo  em  conta  as  observações  recebi-
das  das  Conferências  episcopais,  esta  Congrega-
ção  oferece  uma  atualização  acerca  das  indicações
e  sugestões  gerais  já  propostas  aos  bispos  no  pre-
cedente  decreto  de  19  de  março  de  2020.
Dado que  a data  da Páscoa  não pode  ser trans-
ferida,  nos  países  atingidos  pela  doença,  onde  es-
tão  previstas  restrições  para  o  encontro  e  o  movi-
mento  de  pessoas,  os  bispos  e  sacerdotes  devem
celebrar  os  ritos  da  Semana  Santa  sem  a  partici-
pação  de  fiéis  e  num  lugar  adequado,  evitando  a
concelebração  e  omitindo  a  troca  da  paz.

Os  fiéis  devem  ser  informados  sobre  a  hora  do
início  das  celebrações,  para  poder  unir-se  à  ora-
ção  em  casa.  Poderão  servir  de  ajuda  os  meios  de
comunicação  telemática  ao  vivo,  não  gravada.  De
qualquer  maneira,  é  importante  dedicar  um  tem-
po  adequado  à  oração,  valorizando  sobretudo  a
Liturgia  Horarum.

As Conferências episcopais  e as dioceses indivi-
duais  não  deixem  de  oferecer  subsídios  para  aju-
dar  a  oração  familiar  e  pessoal.

1- Domingo  de  Ramos
.  A  Comemoração  da Entrada  do  Senhor  em  Jerusalém 
deve  ser  celebrada  no  interior  do  edifício  sagrado; 
nas  igrejas catedrais  siga-se  a  segunda  forma  prevista 
pelo Missal  Romano;  nas  igrejas  paroquiais  e  noutros
lugares,  a  terceira.

2- Missa  crismal
.  Avaliando  o  caso  concreto nos  diferentes  países, 
as  Conferências  episcopais poderão  dar  indicações 
sobre  uma  possível  transferência  para  outra  data.

3- Quinta-Feira  Santa
.  O  lava-pés,  já  facultativo,  deve  ser  omitido.
No  final  da  Missa  da  Ceia do  Senhor, a  procissão 
também  deve  ser  omitida;
e  o  Santíssimo  Sacramento  deve  ser  conservado
no  tabernáculo.  Neste  dia,  os  sacerdotes  recebem
extraordinariamente   a   faculdade   de   celebrar   a
Missa  num  lugar  adequado,  sem  a  participação  de
fiéis.

4- Sexta-Feira  Santa
.  Na  oração  universal,  os bispos  terão  o  cuidado 
de  predispor  uma  intenção especial  por  aqueles  que
se  encontram  em  situação  de  constrangimento, 
pelos  doentes,  pelos  defuntos  (cf. Missale  Romanum)
.  O  ato  de  adoração da  Cruz  mediante  o  ósculo
deve  ser  limitado  unicamente  ao  celebrante.

5 -Vigília  pascal
.  Seja  celebrada  exclusivamente  nas  igrejas  catedrais
 e  paroquiais.  Para  a  liturgia  batismal,  mantenha-se
unicamente  a  renovação  das  promessas  batismais  (cf. 
Missale  Romanum).
Para  os  seminários,  os  colégios  sacerdotais,  os
mosteiros e  as comunidades religiosas,  sigam-se as
indicações  do  presente  Decreto.
As  expressões  de  piedade  popular  e  as  procis-
sões  que  enriquecem  os  dias  da  Semana  Santa  e
do  Tríduo  pascal,  segundo  o  parecer  do  bispo
diocesano,   podem   ser   transferidas   para   outros
dias  oportunos,  por  exemplo  14  e  15  de  setembro.
De  mandato  Summi  Pontificis  pro  hoc  tantum  an-
no  2020.
Da  Sede  da  Congregação  para  o  Culto  Divino
e  a  Disciplina  dos  Sacramentos,  25  de  março  de
2020,  solenidade  da  Anunciação  do  Senhor.


Robert  Card.  Sarah
Prefeito

D.  Arthur  Roche
Arcebispo  secretário

(LÓSSERVATORE ROMANO)

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