sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

É inadmissível manipular fatos para conseguir nulidade matrimonial, diz o papa


Vaticano, 27 jan. 22 / 01:07 pm (ACI).- O papa Francisco disse que qualquer “alteração ou manipulação voluntária” dos fatos para conseguir a nulidade matrimonial é “inadmissível”, segundo Vatican News, serviço de informações da Santa Sé.

Em sua audiência com os juízes do Tribunal da Rota Romana por ocasião da inauguração do Ano Judiciário, em 27 de janeiro, o papa destacou que, embora "no julgamento ocorra as vezes uma dialética entre teses opostas”, é importante que cada caso se desenvolva “sempre com uma adesão sincera ao que parece ser verdadeiro para cada um, sem se fechar em sua própria visão, mas estando também abertos à contribuição dos demais participantes do processo”.

“A disponibilidade para oferecer a própria versão subjetiva dos acontecimentos torna-se frutífera no contexto de uma comunicação adequada com os outros, o que também pode levar à autocrítica”, disse Francisco. “Portanto, é inadmissível qualquer alteração ou manipulação voluntária dos fatos, visando a obtenção de um resultado pragmaticamente desejado.”

O Tribunal da Rota Romana, encarregado, entre outras funções, de receber recursos e processos de segunda instância, é uma das mais altas instâncias judiciárias da Santa Sé, apenas abaixo do Supremo Tribunal da Congregação para a Doutrina da Fé e do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

O papa Francisco também destacou a importância do “compromisso para favorecer o perdão e a reconciliação entre os cônjuges, e, também, para validar um matrimônio nulo quando isso for possível e prudente”.

“Desta forma, entende-se também que a declaração de nulidade não deve ser apresentada como se fosse o único objetivo a ser alcançado diante de uma crise matrimonial, ou como se isso constituísse um direito independentemente dos fatos”, afirmou.

Francisco destacou aos juízes que “ao considerar a eventual nulidade, é necessário fazer com que os fiéis reflitam sobre os motivos que os levam a solicitar a declaração de nulidade do consentimento matrimonial, favorecendo uma atitude de acolhimento da sentença definitiva, ainda que não corresponda à própria convicção”.

O papa exortou a “aprender a escutar, que não é simplesmente ouvir”, porque “é preciso compreender a visão e as razões do outro, quase identificar-se com o outro”.

“Como em outras âmbitos da pastoral, também na atividade judiciária é necessário promover a cultura da escuta, condição prévia da cultura do encontro”, disse.

O papa Francisco disse que “as respostas padrão aos problemas concretos das pessoas são deletérias. Cada uma delas, com sua experiência muitas vezes marcada pela dor, constitui para o juiz eclesiástico a ‘periferia existencial’ concreta da qual toda ação pastoral judiciária deve se mover”.

“Neste sentido, em sua ação como ministros do tribunal, nunca deve faltar um coração pastoral, um espírito de caridade e compreensão para com as pessoas que sofrem com o fracasso de sua vida conjugal”.

Francisco disse que “o êxito deste caminho é a sentença, fruto de um discernimento atento que conduz a uma palavra crível sobre a experiência pessoal, iluminando os percursos que podem ser abertos a partir dali”.

“Portanto, a sentença deve ser compreensível às pessoas envolvidas: só assim se tornará um momento de especial relevância no seu caminho humano e cristão”, disse ele.

(acidigital)

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