segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

 CARTA APOSTÓLICA

EM FORMA DE "MOTU PROPRIO"

DO SUMO PONTO


FRANCISCO


Fide para servir


PELA QUAL SE MODIFICA A ESTRUTURA INTERNA DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ


 


"Guardar a fé" (cf. 2 Tm 4, 7) é a tarefa principal, bem como o critério último a ser seguido na vida da Igreja. A Congregação para a Doutrina da Fé assume este importante compromisso, assumindo as competências doutrinais e disciplinares que lhe foram atribuídas pelos meus Veneráveis ​​Predecessores.


A atual configuração da Congregação foi arranjada por São Paulo VI, que com o Motu Proprio Integrae Servandae mudou o título do Dicastério para "Congregação para a Doutrina da Fé", e por São João Paulo II, que na Ordem Apostólica Constituição Pastor Bonus ele especificou suas competências.


Agora, tendo considerado a experiência que a Congregação adquiriu neste tempo em vários campos de trabalho, e a necessidade de dar-lhe uma abordagem mais adequada ao cumprimento de suas funções, julguei oportuno estabelecer o seguinte:


1. A Congregação para a Doutrina da Fé é composta por duas Secções, Doutrinária e Disciplinar, cada uma delas coordenada por um Secretário que coadjuva o Prefeito na área específica da sua competência, com a colaboração do Subsecretário e dos respectivos Chefes de Escritório.


2. A Secção Doutrinária, através do Gabinete Doutrinário, trata das matérias que dizem respeito à promoção e protecção da doutrina da fé e da moral. Além disso, favorece os estudos que visam aumentar a inteligência e a transmissão da fé a serviço da evangelização, para que sua luz seja um critério para compreender o sentido da existência, especialmente diante das questões colocadas pelo progresso das ciências e desde o desenvolvimento da empresa.


No que diz respeito à fé e aos costumes, a Seção prepara o exame dos documentos que devem ser publicados por outros Dicastérios da Cúria Romana, bem como dos escritos e opiniões que pareçam problemáticos para a fé reta, favorecendo o diálogo com seus autores e propondo os remédios adequados a serem feitos, de acordo com as regras da Agendi ratio in doctrinarum examine .


A esta Seção é confiada a tarefa de estudar as questões relativas aos Ordinariatos pessoais estabelecidos pela Constituição Apostólica Anglicanorum Coetibus .


O Gabinete Matrimonial pertence à Secção Doutrinária, que foi instituída para examinar, de direito e de facto, o que diz respeito ao " privileium fidei ".


3. A Secção Disciplinar, através do Gabinete Disciplinar, trata dos crimes reservados à Congregação e por ela tratados na jurisdição do Supremo Tribunal Apostólico aí estabelecido. Tem a incumbência de preparar e elaborar os procedimentos previstos nas normas canônicas para que a Congregação, em suas diversas instâncias (Prefeito, Secretário, Promotor de Justiça, Congresso, Sessão Ordinária, Colégio para apreciação de recursos de delicta graviora ), pode promover uma justa administração da justiça.


Para tanto, a Seção promove as devidas iniciativas de formação que a Congregação oferece aos Ordinários e aos juristas, para favorecer a correta compreensão e aplicação das normas canônicas relativas à sua área de competência.


4. A Congregação para a Doutrina da Fé possui um Arquivo atual para a custódia e consulta de documentos, que também administra os Arquivos históricos das antigas Congregações do Santo Ofício e do Index.


O que foi resolvido com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que tenha força firme e estável, apesar de qualquer coisa em contrário, ainda que digna de menção especial, e que seja promulgada mediante publicação no L'Osservatore Romano , entrando em vigor em 14 de fevereiro de 2022. , e depois publicado no comentário oficial da Acta Apostolicae Sedis .


Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 11 de fevereiro de 2022, Memória da Bem-Aventurada Virgem Maria de Lourdes, nono do meu pontificado.


FRANCISCO


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