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REDAÇÃO
CENTRAL, 13 Jul. 18 / 06:00 pm (ACI).- Diante dos recentes casos de
despenalização do aborto em
países de maioria católica, como Irlanda, Colômbia, Chile e a possibilidade de
que a mesma coisa aconteça na Argentina, surgiu a pergunta de se os fiéis que
estão abertamente a favor desta prática podem receber a Eucaristia.
Para
resolver esta dúvida, a Igreja emitiu
vários documentos. Entre eles a carta "Dignidade para receber a Sagrada
Comunhão: Princípios Gerais", enviada em 2004 pelo então Cardeal Joseph Ratzinger,
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, aos bispos dos
Estados Unidos.
A carta assinala
que, no caso do grave pecado do aborto, “quando a cooperação formal de uma
pessoa é manifesta (entendida, no caso de um político católico, como fazer
campanha e votar sistematicamente por leis permissivas de aborto e eutanásia),
seu pároco deveria reunir-se com ele, instruí-lo a respeito dos ensinamentos da
Igreja, informando-lhe que não deve apresentar-se à Sagrada Comunhão até que
termine com a situação objetiva de pecado, e advertindo-lhe que de outra
maneira se lhe negará a Eucaristia”.
Além disso, adverte
que um católico seria “culpável de cooperação formal no mal, e tão indigno para
apresentar-se à Sagrada Comunhão, se deliberadamente votasse a favor de um
candidato precisamente pela postura permissiva do candidato a respeito do
aborto e/ou da eutanásia”.
Neste contexto,
quando um fiel católico foi formado a respeito do ensinamento da Igreja sobre o
aborto, mas ainda mantém a sua posição pública “com obstinada persistência”,
ainda se apresenta a receber a Sagrada Comunhão, “o ministro da Sagrada
Comunhão deve negar-se a distribuí-la”.
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“Esta
decisão, propriamente falando, não é uma sanção ou uma pena. Tampouco é que o
ministro da Sagrada Comunhão esteja realizando um juízo sobre a culpa subjetiva
da pessoa, senão que está reagindo ante a indignidade pública da pessoa para
receber a Sagrada Comunhão devido a uma situação
objetiva de pecado”, esclarece o texto.
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Em
agosto de 2008, o então Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
da Santa Sé, Cardeal Raymond L. Burke, explicou que os católicos, especialmente
os políticos que apoiam publicamente o aborto, não devem comungar.
O Cardeal também se
referiu à responsabilidade da caridade que os ministros da comunhão têm de
negá-la caso a solicitem "até que reformem a própria vida".
Católicos devem se opor ao aborto
No ponto 2 da carta
do agora Papa Emérito Bento XVI,
recorda-se o que foi estabelecido na Carta Encíclica Evangelium vitae, em
relação às decisões judiciais ou leis civis que autorizam ou promovem o aborto,
declarando que existe "uma grave e precisa obrigação de opor-se através da
objeção de consciência".
“No caso de uma lei
intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca
é lícito conformar-se com ela, ‘nem participar numa campanha de opinião a favor
de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o próprio voto’”, assinala
no numeral 73.
Do mesmo modo,
explica que os cristãos têm um “grave dever de consciência, a não prestar a sua
colaboração formal em ações que, apesar de admitidas pela legislação civil,
estão em contraste com a lei de Deus”.
Pecado do aborto
O aborto é um
pecado grave, porque se trata de tirar a vida de um ser humano no ventre de sua
mãe.
De acordo com o
Direito Canônico, no cânon 1398, quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito,
incorre em excomunhão automática (latae sententiae), que só pode ser absolvida
pelo bispo da diocese e pelos sacerdotes autorizados por ele.
Por ocasião do Ano
da Misericórdia em 2016, o Papa Francisco permitiu que os sacerdotes de todo o
mundo absolvessem esse pecado. E, depois, com a Carta Apostólica Misericordia et
misera, o Santo Padre estendeu esta permissão indefinidamente.
(acidigital)
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