quinta-feira, 11 de julho de 2013

Modificadas as normas penais do Vaticano

Motu proprio do Papa Francisco


"Abolição da prisão perpétua, substituída com um período de reclusão que varia de 30 a 35 anos; enunciação do justo processo dentro dum prazo razoável e da presumível inocência do réu; definição do delito de divulgação de notícias e de documentos; reformulação do delito de abuso de menor, com uma pormenorizada especificação de casos. São estas algumas das principais inovações introduzidas no ordenamento penal do Estado da Cidade do Vaticano. Trata-se das providências contidas em três novas leis, publicadas hoje, quinta-feira 11 de Julho, com as quais a Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano legisla sobre normas complementares em matéria penal, modificações do código penal e do código de procedimento penal, e sobre normas gerais em tema de sanções administrativas.

         Em síntese, dá continuidade à reforma iniciada por Bento XVI com as leis emanadas em fins de 2010, para dotar a Santa Sé de instrumentos necessários para prevenir e contrastar a criminalidade, favorecendo a cooperação judiciária internacional também sobre a lavagem de dinheiro e o terrorismo. Uma necessidade – como explicou o Juiz do Tribunal do Vaticano Giuseppe Dalla Torre, apresentando as novidades aos jornalistas durante o briefing na Sala de Imprensa da Santa Sé – para adequar o ordenamento penal vaticano às multíplices Convenções internacionais assinadas e ratificadas pelo Estado, e responder às recomendações da comissão Moneyval a propósito da criminalização de novos casos penais, da modificação das normas gerais em matéria de jurisdição, da redefinição do sistema de cooperação judiciária internacional, além da disciplina da responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas derivante de crime. Com a introdução das normas relativas a esta última matéria, de hoje em diante o juiz vaticano poderá averiguar também sobre delitos e crimes cometidos em todos os organismos da cúria e repartições vaticanas. As novas leis foram aprovadas pelo Papa Francisco o qual, com um motu proprio alarga expressamente a jurisdição penal dos órgãos judiciários  vaticanos do Estado da Cidade do Vaticano aos empregados da Santa Sé em relação aos delitos indicados nas supracitadas leis."



(L' osservatoreromano)

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