MADRI, 13 Mar. 19 / 12:00 pm (ACI).-
Na próxima terça-feira, 19 de março, é celebrada a solenidade de São José, um
dia de preceito na Igreja e, portanto, é obrigatório ir à missa; porém, o Brasil é um dos países em que a
data não é preceito.
Em uma nota publicada em 12 de março, a Arquidiocese de Madri
(Espanha) recordou: "No próximo dia 19 de março, é celebrada a solenidade
de São José, padroeiro da Igreja universal. Esta festa é dia de preceito em
toda a Igreja (cf. Canon 1246 do Código de Direito Canônico) e,
consequentemente, na Arquidiocese de Madri".
"O
Vicariato Geral recorda a todos os membros da Igreja diocesana a
obrigatoriedade de participar neste dia da celebração Eucarística, a não ser
que por razões de trabalho ou outras circunstâncias inevitáveis, exista uma
dificuldade grave para cumprir com este preceito", conclui o texto.
O cânon 1246 do Código de Direito Canônico afirma que "o domingo, em que
se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como
dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os
dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de
Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e
S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos".
No
entanto, precisamente o mesmo cânon no § 2 afirma que "a Conferência
episcopal, contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns
dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo". Assim, a
Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil (CNBB) aboliu o preceito na solenidade de São José, em 19 de março.
O
Cânon 1247 acrescenta que "no domingo e nos outros dias festivos de
preceito os fiéis têm obrigação de participar na Missa; abstenham-se ainda
daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria
própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo".
O
Cânon 1248 afirma ainda que "cumpre o preceito de participar na Missa quem
a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia
festivo quer na tarde do dia antecedente".
(acidigital)
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