Assim, Francisco põe à disposição das autoridades civis de
investigação os testemunhos dos processos canônicos.
Vatican News - Cidade do Vaticano
Dois documentos
destinados a deixar a sua marca: o Papa Francisco aboliu o segredo pontifício
nos casos de violência sexual e de abuso de menores cometidos por clérigos, e
decidiu também alterar a norma relativa ao crime de pornografia infantil,
inserindo-o no caso da "delicta graviora" - os crimes mais graves -,
a detenção e difusão de imagens pornográficas envolvendo menores até aos 18
anos de idade.
O primeiro e mais
importante documento é um rescrito assinado pelo cardeal Secretário de Estado
Pietro Parolin, o qual comunica que no último dia 4 de dezembro o Pontífice
decidiu abolir o segredo pontifício sobre denúncias, processos e decisões
relativas aos crimes mencionados no primeiro artigo do recente motu proprio
"Vos estis lux mundi", ou seja: casos de violência e de atos sexuais
cometidos sob ameaça ou abuso de autoridade; casos de abuso de menores e de
pessoas vulneráveis; casos de pornografia infantil; casos de não denúncia e
cobertura dos abusadores por parte de bispos e superiores gerais dos institutos
religiosos.
A nova instrução
especifica que "as informações devem ser tratadas de modo a garantir a
segurança, a integridade e a confidencialidade", conforme estabelecido no
Código de Direito Canônico para tutelar "o bom nome, a imagem e a
privacidade" das pessoas envolvidas. Mas este "sigílo
profissional" lê-se ainda na instrução, "não impede o cumprimento das
obrigações estabelecidas em todos os lugares pelas leis estatais",
incluindo quaisquer obrigações de sinalização, "bem como a execução dos
pedidos executivos das autoridades judiciais civis". Além disso, a quem
efetua a sinalização, às vítimas e às testemunhas "não pode ser imposto
algum vínculo de silêncio" sobre os fatos.
Com um segundo rescrito,
assinado pelo próprio cardeal Parolin e pelo Prefeito da Congregação para a
Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria Ferrer, foram também dadas conhecidas as
modificações de três artigos do motu proprio "Sacramentorum sanctitatis
tutela" (de 2001, já modificado em 2010). Estabelece-se, de fato, que faça
parte dos crimes mais graves reservados ao julgamento da Congregação para a
Doutrina da Fé "a aquisição, detenção ou a divulgação, para fins
libidinosos, de imagens pornográficas de menores de dezoito anos por parte de
um clérigo, de qualquer forma e por qualquer meio". Até agora, esse limite
era fixado a 14 anos.
Enfim, em outro artigo, é
permitido que, nos casos relativos a estes crimes mais graves, o papel de
"advogado e procurador" também possa ser desempenhado por fiéis
leigos com doutorado em Direito Canônico e não apenas por sacerdotes.
(vaticannews)
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