Cidade do Vaticano (RV) – Os bispos que foram negligentes em relação aos
casos de abusos sexuais contra menores serão removidos de seus cargos. Assim,
por meio do Motu proprio “Como uma mãe amorosa”, o Santo Padre reforça o
compromisso da Igreja na tutela dos menores.
A “missão de proteção e do cuidado diz respeito à toda Igreja, mas é
especialmente através de seus pastores que este deve ser exercido”. É o que
escreve o Papa Francisco no Motu proprio com o qual reforça a proteção
dos menores, sublinhando a responsabilidade dos Bispos diocesanos – dos
Eparcas, assim como dos Superiores Maiores de Institutos Religiosos e das
Sociedades de Vida Apostólica de Direito Pontifício – a “empregar uma
particular diligência em proteger aqueles que são os mais vulneráveis entre as
pessoas a eles confiadas”.
O Pontífice recorda que que o Direito Canônico já prevê “a possibilidade
da remoção do ofício eclesiástico por ‘causas graves’”. Com o Motu proprio –
afirma o Papa, “quero precisar” que entre tais causas está incluída também “a
negligência dos Bispos” relativas “aos casos de abusos sexuais contra menores e
adultos vulneráveis”, como previsto pelo Motu proprio de São João Paulo
II Sacramentorum Sanctitatis Tutela, atualizado por Bento XVI.
Com o documento assinado pelo Papa Francisco, se estabelece a desde o
primeiro dos 5 Artigos, que o Bispo diocesano (ou Eparca ou aquele que tem uma
responsabilidade temporária de uma Igreja particular) pode ser “legitimamente
removido de seu encargo, caso tenha, por negligência, realizado ou omitido atos
que tenham provocado dano grave a outros”, quer à pessoas como à comunidades.
Especifica-se, outrossim, que este dano pode ser “físico, moral, espiritual ou
patrimonial”.
O Bispo (ao qual são equiparados os Superiores Maiores) – prossegue o
Artigo 1 – pode ser removido somente caso tenha “faltado objetivamente de
maneira muito grave à diligência que lhe é exigida pelo seu ofício pastoral,
mesmo sem grave culpa moral de sua parte”. Todavia, em caso de abusos contra
menores, “é suficiente que a falta de diligência seja grave”.
Quando os indícios são “sérios” –
prossegue o Artigo 2 – a competente Congregação da Cúria Romana pode “iniciar
uma investigação em mérito”, informando o interessado que tem “a possibilidade
de defender-se” com os “meios previstos pelo direito”. Após os argumentos
apresentados pelo Bispo, a Congregação pode “decidir por uma investigação
suplementar”.
Nos Artigos 3, 4 e 5 o Motu proprio estabelece então o procedimento com
o qual se decide pela eventual remoção do cargo. A Congregação que assume tal
decisão, em Sessão ordinária, pode estabelecer por dar “no mais breve tempo
possível, o decreto de remoção” ou exortar o Bispo a “apresentar a sua renúncia
em um prazo de 15 dias”, decisão à qual o Dicastério poderá “emitir o decreto”.
No último artigo fica estabelecido que a
decisão final deverá ser “submetida à aprovação específica do Romano Pontífice”
que, “antes de assumir uma decisão definitiva, se fará assistir por um
apropriado Colégio de juristas”. (JE)
(br.radiovaticana)
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