“O matrimónio já não existe legalmente
(Continuação)
Por: JUAN A. MARTÍNEZ CAMINO*
De modo que, não é exagerado dizer que em Espanha, o matrimónio deixou de existir legalmente, posto que, em virtude desse nome, o Código Civil actual entende a união de quaisquer pessoas, independentemente da sua identidade sexual.
Noutros países (pouquíssimos) equiparou-se as uniões de pessoas do mesmo sexo ao matrimónio. Não é que nos pareça tampouco justo, Mas é certamente outra coisa. Ali o matrimónio segue sendo a união de um homem e de uma mulher, do esposo e da esposa, e as leis se limitaram a declarar que as uniões de pessoas do mesmo sexo gozam plenamente dos mesmos direitos que o matrimónio.
A mencionada Lei de Reforma do Código Civil da Espanha permitiu esvaziar o conteúdo específico do contrato matrimonial por um método tão simples quanto devastador. A saber: eliminando do título correspondente do Código as palavras «esposo/esposa» ou «marido/ mulher» e substituindo-as por «cônjuges», um termo genérico que ressalta da diferença qualitativa entre o homem e a mulher. A mesma sorte ocorreu com as palavras «pai» e «mãe», que são substituídas pela palavra «progenitor».
Logo, houve que precisar algo mais e quantificar o que antes eram qualidades distintas; nos registos civis lemos (agora) «cônjuge A» e «cônjuge B», no lugar de esposo e esposa.
Procedimento ridículo e triste, mas necessário para evitar essas palavras sagradas, que se tornaram repugnantes para a ideologia de género das leis espanholas.
(*) S. J. Secretario de la Conferencia Episcopal
Española. Doctor en Teología. Catedrático
de Cristología en la Facultad de San Dámaso,
antes Profesor en Comillas. Recién nombrado
Obispo auxiliar de Madrid ( su ordenación
tendrá lugar el próximo 19 de enero)
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