(Continuação)
Por: JUAN A. MARTÍNEZ CAMINO*
(Tentei traduzir)
O matrimónio, pois, foi equiparado a uma união assexuada de «cônjuges» e/ou de «progenitores».
A dissolução do matrimónio como figura jurídica própria não é uma pura subtileza conceptual. É um gravíssimo acontecimento que traz consigo consequências muito negativas para a vida de todos os espanhóis. Significa que o matrimónio não está nem reconhecido nem protegido pela lei enquanto tal.
Mas, enquanto se retirou protecção legal a essa realidade humana tão determinante do presente e do futuro da sociedade que é o matrimónio, o nicho ecológico da vida humana, continua a ser o valor principal da identidade das pessoas, da cultura e da paz.
Tratemos, pois, de verificar o que dissemos com um só exemplo que mostra como todos ficam afectados pela falta de protecção jurídica do matrimónio.
Não há nenhum espanhol que não se veja relacionado pelos significados reais das palavras «pai», «mãe», «esposo» ou «esposa». Pois bem, estas realidades são agora olimpicamente ignoradas pela Lei. Nada pode fazer com que a Lei proteja a qualidade de esposo ou de esposa, de pai ou de mãe, pela simples razão de que esses conceitos foram eliminados do Código Civil (espanhol).
(*) S. J. Secretario de la Conferencia Episcopal
Española. Doctor en Teología. Catedrático
de Cristología en la Facultad de San Dámaso,
antes Profesor en Comillas. Recién nombrado
Obispo auxiliar de Madrid ( su ordenación
tendrá lugar el próximo 19 de enero)
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